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O Papel da Comunidade Internacional e Regional para a Prevenção e Gestão de Conflitos em África

  • Foto do escritor: Pululu Garcia
    Pululu Garcia
  • 2 de abr. de 2018
  • 3 min de leitura

Atualizado: 23 de abr. de 2018


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As “teorias de conflitos mais convincentes são as que realçam as origens económicas ideológicas ou raciais (ligadas à natureza do Estado) e as que colocam a ênfase na luta pelo poder e pela segurança (que se prendem com a estrutura do sistema internacional).” (Sérgio da Silva, 2012:189). Apesar de tudo, têm – se verificado desde 1945 confrontos políticos entre países capitalistas e socialistas que denotam claros contornos económicos, embora muitas vezes abafados pela primazia colocada na solidariedade ocidental (capitalista ou socialista) durante a guerra fria culminou com grandes conflitos no cenário i A solução pacífica dos conflitos internacionais foi consagrada em diversos tratados. Em âmbito internacional, podem ser mencionados a Carta da ONU, em 1945, e o Pacto de Paris ou Briand-Kellogg, em 1928, na época da Soc No entanto as abordagens teóricas sobre os confli internacionais apresentam como sendo todos os acordos sobre certo ponto de direito, juri, ou de factus, e toda a contradição ou oposição de teses jurídicas ou de interesses entre dois ou mais Estados. Vale lembrar que o “conflito internacional pode também ter como partes interessadas entidades do direito internacional, como é o caso das Organizações Internacionais ou outro sujeito de direito internacional” (Cavalcante, 2010:53).

Um conflito pode ser definido como uma competição entre grupos em qualquer nível do sistema – entre Estados ou dentro do Estado, por exemplo –, cujo objectivo é conseguir vantagens em termos de poder, recursos, interesses, valores ou necessidades. Pelo menos um desses grupos crê que a dimensão da relação é baseada em objectivos mutuamente incompatíveis.

A dinâmica de conflitos no sistema internacional extrapola a oferta de envolvimento pelos Estados. Desta feita, há uma crescente actuação das organizações internacionais, regionais e até mesmo organizações não-governamentais para implementação de mecanismos e procedimentos para a resolução de conflitos. Sendo que, as motivações destas organizações são mais complexas do que A partir da década de 50, o continente africano ficou marcado por um historial de instabilidade e um crescente número de violência dos conflitos, bem como pelo colapso de diversas economias africanas. Esta situação foi agravada pela perda de interesse estratégico de África após o fim da Guerra Fria.

Neste período, ressaltam um conjunto de guerras intra-estatais, em que as suas causas assentam numa mistura complexa de factores religiosos, sociais, económicos e políticos, essencialmente de índole interna, que estão directa ou indirectamente relacionadas com a incapacidade dos Estados africanos assegurarem as suas principais funções de desenvolvimento, bem-estar e segurança das suas populações.

Desta, quer ao nível do continente africano, como no contexto internacional, os aspectos de segurança e defesa, nos últimos anos, passaram a ter um maior relevo no âmbito das políticas e estratégicas. Assim, das acções realizadas no continente africano, verificou-se que o lançamento da NEPAD, em 2001, a constituição da UA, em 2002, representaram marcos importantes relativamente a vontade crescente dos líderes africanos para assumirem a responsabilidade primária na resolução dos problemas que assolam o continente africano e que afectam a sua estabilidade e segurança. As motivações dos Estados, muitas possuem a promoção da paz.

De referir que, “a OUA e o órgão Central falharam na construção de uma paz e segurança duradoura por esclerose política e anemia operacional”. Este facto resulta das poucas acções de apoio à paz em que a OUA tenha participado. Com a substituição da OUA para UA, o seu Acto Constitutivo, adoptado na Cimeira de Lomé, em 2002, introduziu profundas alterações no domínio da paz e segurança, com realce a possibilidade de uma intervenção da UA em caso de ocorrência de circunstâncias graves, como crimes de guerra, genocídios e crimes contra a humanidade, ou em caso de pedido de um Estado Membro para restaurar a paz e segurança. Com essas alterações os líderes africanos, embora a existência dos princípios da igualdade das soberanias e da não interferência nos assuntos internos dos Estados Membros, pretenderam seguir uma atitude mais preventiva e coerciva, baseada no princípio da não indiferença aos assuntos de (in) segurança humana.



 
 
 

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